Uma breve provocação à Resolução CFM nº 2.376/2024
Entenda a nova resolução e seus impactos práticos para empresas e profissionais de saúde.
O que a resolução faz?
A Resolução CFM Nº 2.376/2024, publicada em 18 de janeiro de 2024, pretende – em abstrato – qualificar a assistência à saúde do trabalhador em serviços ambulatoriais nas empresas. Ela estabelece duas medidas principais:
- Obrigatoriedade de registro no CRM para serviços de saúde ocupacional:
- Serviços médicos ambulatoriais de atendimento ao trabalhador:
- Clínicas e consultórios médicos;
- Ambulatórios em empresas;
- Centros de referência em saúde do trabalhador.
- Médicos do trabalho responsáveis pelo PCMSO:
- Profissionais que coordenam o programa de saúde ocupacional da empresa.
- Serviços médicos ambulatoriais de atendimento ao trabalhador:
- Registro do PCMSO no CRM:
- O médico do trabalho responsável deve registrar cada PCMSO sob sua coordenação no CRM do estado onde atua.
Quando a resolução entra em vigor?
A resolução entrou em vigor em 29 de janeiro de 2024, data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Uma breve reflexão: Será que o Conselho Federal de Medicina (CFM) pode criar a obrigação de registro de PCMSO no Conselho Regional respectivo?
- Não consta, dentre as atribuições dos Conselhos Regionais de Medicina – nos termos do art. 15, da Lei nº 3.268/1957 – a realização de registros análogos.
- O art. 5º, da Lei nº 3.268/1957 não atribuiu ao Conselho Federal de Medicina (CFM) poder normativo para regular situações como essa.
- Por fim, a Norma Regulamentadora nº 7 não dá nenhuma margem para isso. Não existe sequer menção ao Conselho Regional de Medicina quando da regulamentação do PCMSO. Destaca-se que a competência do Ministério do Trabalho para regular a matéria decorre de expressa disposição da Lei nº 6514/1977, que deu nova redação à CLT.
Diante desse contexto, nos parece que o Conselho Federal de Medicina (CFM) ao criar a obrigação – que, irregularmente, também, gerará pagamento de taxa (tributo) – usurpa o poder regulamentar que lhe foi atribuído pelo art. 5º.
Qual é sua opinião?