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A relação entre médicos e empresas farmacêuticas ante a nova Resolução do CFM

No dia 2 de setembro de 2024, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução CFM 2.386/24, que estabelece diretrizes sobre os vínculos entre médicos e indústrias do setor de saúde.

A resolução, que entrará em vigor em março de 2025, visa tornar a relação entre médicos e empresas farmacêuticas e de saúde mais transparente e prevenir conflitos de interesse.

De acordo com a nova norma, qualquer médico que mantenha vínculo com empresas do setor de saúde deve informar ao CFM sobre o início e o término desse vínculo, e o órgão ficará encarregado de publicar as informações prestadas pelo médico em uma plataforma própria. O documento define vínculo como:

  • Contrato formal com a empresa.
  • Prestação de serviços esporádicos e/ou remunerados.
  • Participação em pesquisa ou desenvolvimento de produtos médicos.
  • Recebimento de remuneração para a divulgação de produtos.
  • Atuação como membro de comissões relacionadas à saúde pública.
  • Palestras remuneradas.

Além disso, a norma estabelece que todos os benefícios recebidos dos referidos vínculos devem ser comunicados ao CFM. É proibido aceitar benefícios relacionados a medicamentos, órteses, próteses, materiais e equipamentos hospitalares não registrados na Anvisa, exceto em protocolos de pesquisa aprovados pelos Comitês de Ética em Pesquisa.

A resolução também exige que, em exposições públicas ou eventos voltados ao público leigo, o médico declare explicitamente qualquer conflito de interesse.

Conflito com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

As exigências trazidas na Resolução, no entanto, são em parte incompatíveis com outras legislações, como por exemplo, a Lei Geral de Dados Pessoais (LGPD).

A Lei 13.709/2018 resguarda uma série de direitos de pessoas naturais e jurídicas, tanto de direito público quanto privado, no que se refere ao tratamento de seus dados pessoais. No art. 7 da Lei mencionada, há uma clara disposição de que o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado mediante o fornecimento de consentimento do titular. A Lei ainda afirma que o consentimento só é considerado válido quando é feito de forma livre, o que não ocorre quando a Resolução  2.386/24.

Conclusão

Em resumo, a resolução tem como objetivo garantir a transparência nos vínculos entre médicos e empresas de saúde e assegurar que os conflitos de interesse sejam claramente divulgados, preservando a integridade da prática médica. No entanto, ao fazer isso, coloca em risco os direitos e a privacidade de todo aquele que está tutelado pelo Conselho Federal de Medicina.

Portanto, se você acredita que essa resolução pode afetá-lo diretamente, considere ingressar com uma ação judicial para buscar o reconhecimento da ilegalidade das obrigações impostas pela Resolução e a proteção dos seus direitos.

As ilegalidades apresentadas na nova Resolução do CRM são apenas mais uma das inúmeras inconstitucionalidades promovidas pelo Conselho. Por essa razão, nosso escritório tem atuado consistentemente visando a garantia do direito dos médicos, estabelecendo decisões favoráveis no judiciário e protegendo médicos e médicas de todo o território nacional contra os abusos cometidos pelo Conselho Federal de Medicina.

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Quem irá lhe atender

Dr. Leonardo Vasconcelos Guaurino é sócio fundador do VGV Advogados. Possui graduação em Direito pela UFRJ, é especialista em Direito Civil-Constitucional pela UERJ, Mestre em Direito Privado e Médico pela Universidade Autônoma de Lisboa, Mestre em Telemedicina e Telessaúde pela UERJ e Doutorando em Direito Privado e Médico pela Universidade Autônoma de Lisboa

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