No dia 19/09/2024, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução CFM 2.416, que trata dos atos privativos dos médicos, definindo sua autonomia, responsabilidades e limitações no exercício da medicina.
A Resolução visa especificar as atividades exclusivas dos médicos legalmente habilitados, reforçar a independência técnico-científica dos médicos em suas decisões e diagnósticos, indicar a responsabilidade dos médicos e diretores técnicos ao compartilhar ou delegar tarefas a outros profissionais de saúde, dentro dos limites legais, além de estabelecer as atividades permitidas a outros profissionais, como enfermeiros, nutricionistas e dentistas.
Entre os atos privativos dos médicos estabelecidos pela Resolução estão:
- Prescrição de tratamentos
- Diagnóstico
- Emissão de laudos
- Condução de procedimentos cirúrgicos
É importante ressaltar que a Lei do Ato Médico (Lei n° 12.842/13) já define o que é considerado ato privativo dos médicos. As principais diferenças entre a Lei do Ato Médico e a Resolução CFM 2.416/2024 são as seguintes:
Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013) | Resolução CFM 2.416/2024 |
Define os atos médicos e as competências de forma geral | Estabelece uma lista específica de atos privativos, como prescrição de tratamentos, diagnósticos, emissão de laudos e condução de procedimentos cirúrgicos |
Aborda a relação entre médicos e outros profissionais da saúde, destacando a importância do trabalho em equipe. | Indica claramente quais são as responsabilidades dos médicos ao compartilhar ou delegar tarefas. |
É uma lei federal aprovada pelo Congresso Nacional, o que lhe confere um status jurídico elevado. | É uma norma emitida pelo CFM, que possui autoridade para regular a profissão médica, mas não tem a mesma força legal que uma lei federal. |
Sua regulamentação é obrigatória para todos os médicos em território nacional. | Pode ser questionada em casos de conflito com outras legislações. |
Assim, é possível constatar que a Resolução possui uma importância elevada, pois contém dispositivos claros que protegem a prática médica de interferências de profissionais que não possuem a formação necessária para certas atividades. No entanto, por ser uma norma infralegal, ou seja, uma resolução administrativa criada pelo CFM e não uma lei votada no Congresso, ela não poderia, teoricamente, criar ou restringir direitos ou competências de outros profissionais da saúde (como enfermeiros, nutricionistas e fisioterapeutas), o que poderia ser visto como um excesso normativo do CFM, ao invadir competências que deveriam ser regulamentadas por lei federal.
Por isso, caso haja divergência entre a Resolução e leis que regulamentam outras profissões de saúde (como as leis do exercício da Enfermagem, Fisioterapia, Nutrição, entre outras), questionamentos sobre a validade ou aplicabilidade da Resolução podem surgir.