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A instituição da plataforma Atesta CFM como sistema oficial e obrigatório

O CFM publicou, em 21 de junho de 2024, a Resolução n° 2.382, a qual dispõe sobre a emissão e gerenciamento de atestados médicos físicos e digitais em todo o país. A Resolução institui a plataforma “Atesta CFM” como sistema oficial e obrigatório para emissão e gerenciamento de atestados médicos, inclusive de saúde ocupacional, em todo o território nacional.

O CFM visa, por meio de tal regulamentação, garantir que a emissão do atestado por parte de profissionais médicos esteja de acordo com as normas éticas e garantir a validade legal, autenticidade, confiabilidade e autoria a documentos em forma eletrônica.

A necessidade de regulamentação surgiu após a análise de dados sobre a situação de atestados no país. Segundo dados divulgados, em 2020, pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Goiás (Fecomércio-GO), cerca de 30% dos atestados emitidos no Brasil são falsificados e podem ser comprados na internet por valores irrisórios.

Nesse sentido, o CFM, ao regulamentar acerca dessa temática, busca coibir o alto índice de atestados falsos existentes e em circulação, o que gera um impacto incalculável na sociedade e na economia – estimam-se  quase  3  bilhões  de  reais  em  prejuízos diretos  gerados  pelo  absenteísmo  de  funcionários  em empresas públicas e privadas, além dos impactos gerados ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

É importante destacar que atestar é o ato de afirmar ou provar oficialmente algo. Nessa perspectiva, o atestado é o documento em que se faz atestação, o qual assegura a veracidade de um fato, ou a existência de uma obrigação da qual o signatário constitui a testemunha. No âmbito jurídico, atestado é a declaração escrita e assinada que alguém dá a outrem para servir de certificado ou testemunho.

Nesse sentido, quando é um médico que emite esse documento, fala-se em atestado médico. A validade do documento emana de lei federal que confere ao profissional da medicina, habilitado na forma da lei, o poder da fé pública em sua profissão, bem como presunção de veracidade na emissão do atestado médico. Por esse motivo, a regulamentação dos atestados médicos por parte do CFM é crucial para trazer mais segurança jurídica ao exercício da medicina e garantir, de fato, a presunção de veracidade essencial aos documentos médicos.

Pontos de destaque da RESOLUÇÃO N° 2.382/2024:

Art 1°: Institui a plataforma Atesta CFM como o sistema oficial e obrigatório para emissão e gerenciamento de atestados médicos, inclusive de saúde ocupacional, em todo o território nacional, sejam em meio digital ou físico.

Art. 4, § 1º: Institui que os atestados devem ser emitidos de forma preferencialmente eletrônica e, excepcionalmente, de forma física. Além disso, cada atestado físico contará com um QRCode vinculado ao CRM/UF do médico.

Art. 4, § 2º: Os atestados devem conter as informações exigidas na Resolução n° 2.382/24 e é obrigatório o registro das informações após a emissão do atestado físico.

Art. 4, § 3º:  Em situações de perda, extravio ou comprometimento da integridade das folhas de atestado físico, o médico deve registrar imediatamente o ocorrido na plataforma do Atesta CFM e adotar todas as ações necessárias para evitar o uso indevido das informações nelas contidas.

Art. 5°: O atestado médico é parte integrante do ato médico e não pode importar em qualquer majoração de honorários.

Art. 6°: Obrigatória, aos médicos, a exigência de prova de identidade aos interessados na obtenção de atestados de qualquer natureza envolvendo assuntos de saúde ou doença.

Art. 9°: Apenas médicos e odontólogos, estes no estrito âmbito de sua profissão, possuem a prerrogativa de fornecer atestado de afastamento do trabalho.

Art. 13°: Após o período de 180 dias a partir da data de publicação desta Resolução, atestados emitidos pelas plataformas existentes somente serão considerados válidos quando integrados ao ecossistema Atesta CFM.

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Quem irá lhe atender

Dr. Leonardo Vasconcelos Guaurino é sócio fundador do VGV Advogados. Possui graduação em Direito pela UFRJ, é especialista em Direito Civil-Constitucional pela UERJ, Mestre em Direito Privado e Médico pela Universidade Autônoma de Lisboa, Mestre em Telemedicina e Telessaúde pela UERJ e Doutorando em Direito Privado e Médico pela Universidade Autônoma de Lisboa

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