Hoje, os médicos têm apenas 2 (dois) caminhos possíveis para conseguir seu Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em determinada especialidade médica, quais sejam:
- Conclusão em curso de especialização, denominado RESIDÊNCIA MÉDICA, desde que credenciado junto à Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou, ainda;
- Aprovação em EXAME DE SUFICIÊNCIA PARA OBTENÇÃO DE TÍTULO DE ESPECIALISTA aplicado pela Associação dos Médicos Brasileiros (AMB), em colaboração com a sociedade (associação) de especialidade médica respectiva.
É certo que, hoje, o registro de qualificação de especialista (RQE) em especialidade médica é condição fundamental para que o médico possa, de fato, exercer a medicina plenamente.
Na prática, o médico sem RQE não pode:
(1) ser coordenador, supervisor, responsável ou diretor técnico por ambulatório médico especializado;
(2) se divulgar como especialista, mesmo que seja pós-graduado, mestre e doutor na especialidade, sob pena de violação ao art. 114, do Código de Ética Médica e ao Manual de Publicidade Médica;
(3) realizar plantões na especialidade;
(4) se credenciar a planos de saúde (seguradoras de saúde).
(5) atuar em clínicas ou hospitais que tenham vínculo com planos de saúde, porque, como regra, essas clínicas e hospitais conseguem contratos mais interessantes financeiramente caso comprovem um número expressivo de médicos com registro de qualificação de especialista (RQE). Isso se dá em razão do conhecido “Fator de Qualidade” que foi implementado pela ANS, depois de intensa pressão do CFM-AMB; e, ainda, não pode
(6) ser responsável técnico por seu próprio consultório médico, caso atenda em uma especialidade médica específica apenas.
Sem dúvida alguma, é possível dizer que ter um registro de qualificação de especialista (RQE), hoje, equivale a um novo CRM.
Vou explicar.
Se no passado era possível ao médico exercer plenamente a medicina independentemente do ter ou não RQE, hoje, isso não é mais verdade.
Esse novo ambiente se deu em razão de diversas resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) que, paulatinamente, foram condicionando (restringindo) o exercício da medicina ao prévio RQE.
Diante desse novo cenário, médicos (1) que concluíram graduação em medicina em países estrangeiros – e que já tiveram seus diplomas de graduação revalidados – e, ainda, (2) médicos graduados em Faculdades de Medicina do Brasil têm buscado fazer programas de residência médica em países estrangeiros.
Esse movimento decorre (1) da baixa oferta de vagas de residência médica no Brasil e, ainda, (2) da criação de requisitos para dificultam o acesso do médico à prova de título de especialista (exame de proficiência) aplicado pela Associação dos Médicos Brasileiros (AMB) em colaboração com as sociedades de especialidade.
Contudo, alguns médicos – após concluído o programa de residência médico em países estrangeiros – têm encontrado dificuldade de promoverem a revalidação dos certificados expedidos pelas instituições estrangeiras.
Não raro as revalidações são negadas.
É por incrível que pareça as negativas à revalidação decorrem de erros interpretativos sobre as normas que regulam a residência médica e, em especial, sobre aquilo que é previsto na Resolução nº 8, de 7 de julho de 2005, que trata do procedimento para a revalidação dos certificados de conclusão de Programas de Residência Médica expedidos por estabelecimentos estrangeiros.
Caso esteja tendo problemas com a revalidação de seu certificado de residência médica expedido por instituição estrangeira fique à vontade para nos contactar clicando aqui.