O momento da perda de um ente querido não é fácil. Todavia, faz-se necessário seguir os trâmites legais para que ocorra a justa distribuição dos bens do falecido, e esse artigo tem o objetivo de lhe prestar todas as informações necessárias para a realização do inventário, quer seja judicial ou extrajudicial.
Quando o inventário é necessário?
De início, é importante dizer que o inventário é um processo obrigatório. É a forma de realizar a transferência de bens de uma pessoa que faleceu aos seus herdeiros. Assim, para que se tenha acesso à herança, é necessário realizar todo o procedimento do inventário.
Judicial ou Extrajudicial?
Talvez você já tenha ouvido falar que o inventário pode ocorrer de duas formas: judicial ou extrajudicial. A forma mais rápida e barata de fazê-lo é a extrajudicial, então, para que você saiba se o seu caso se aplica, listaremos a seguir os critérios necessários para a realização de um inventário extrajudicial:
- Todos os herdeiros devem ser maiores de idade ou legalmente capazes;
- Os herdeiros devem concordar com a partilha;
- O falecido não pode ter deixado testamento;
- Todos os bens devem ser partilhados;
- O último domicílio da pessoa falecida deve ter sido no Brasil;
- Todos os tributos devem estar quitados junto aos municípios, Estados e União.
Como já dissemos, essa é a via mais rápida e barata de se fazer um inventário. Se esse for o seu caso, fique a vontade para acionar nossa equipe de advogados especializada em Direito Sucessório, para que possamos lhe assistir. Mesmo no inventário extrajudicial, o advogado é indispensável, com a grande vantagem de poder atender a todos os interessados.
Se qualquer um dos critérios acima não for atendido, você precisará realizar o inventário judicial. Mas não se preocupe, pois também podemos lhe atender.
Prazo para a abertura do inventário
O prazo estabelecido em lei é de 60 dias após o falecimento do de cujos. Ao ultrapassar esse prazo, é aplicada uma multa sobre um dos impostos devidos, mas não implica na impossibilidade de realização do inventário. Assim, o quanto antes for realizado, menores serão os custos, já que a multa progride com o decorrer do tempo.
Como ocorre o inventário judicial?
Em síntese, o inventário ocorre da seguinte forma: O primeiro passo é a constituição de um advogado, que elaborará um pedido inicial de inventário e o apresentará ao juiz. Tendo tomado ciência do pedido, o juiz citará os interessados e, na abertura do inventário, nomeará um inventariante, que é a pessoa que administrará e representará a herança até que ocorra a partilha. O processo se conclui com a partilha definitiva dos bens do falecido.
A importância do advogado no inventário judicial
Mesmo que tenhamos explicado de forma simplificada nesse artigo, o inventário possui muitos detalhes técnicos, que demandam a participação de uma equipe profissional qualificada. Para que seus interesses sejam corretamente apresentados, e nenhum direito lhe seja suprimido, é necessário seguir todos os passos com o devido rigor técnico, e a Equipe de Direito Sucessório do VGV Advogados possui vasta experiência nessa área.
Lembramos que, tanto no inventário judicial quanto no inventário extrajudicial, a contratação de um advogado é indispensável. Caso queira, entre em contato conosco através do botão abaixo.