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O que eu preciso para fazer um inventário [Solução objetiva]

O momento da perda de um ente querido não é fácil. Todavia, faz-se necessário seguir os trâmites legais para que ocorra a justa distribuição dos bens do falecido, e esse artigo tem o objetivo de lhe prestar todas as informações necessárias para a realização do inventário, quer seja judicial ou extrajudicial.

Quando o inventário é necessário?

De início, é importante dizer que o inventário é um processo obrigatório. É a forma de realizar a transferência de bens de uma pessoa que faleceu aos seus herdeiros. Assim, para que se tenha acesso à herança, é necessário realizar todo o procedimento do inventário.

Judicial ou Extrajudicial?

Talvez você já tenha ouvido falar que o inventário pode ocorrer de duas formas: judicial ou extrajudicial. A forma mais rápida e barata de fazê-lo é a extrajudicial, então, para que você saiba se o seu caso se aplica, listaremos a seguir os critérios necessários para a realização de um inventário extrajudicial:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores de idade ou legalmente capazes;
  • Os herdeiros devem concordar com a partilha;
  • O falecido não pode ter deixado testamento;
  • Todos os bens devem ser partilhados;
  • O último domicílio da pessoa falecida deve ter sido no Brasil;
  • Todos os tributos devem estar quitados junto aos municípios, Estados e União.

Como já dissemos, essa é a via mais rápida e barata de se fazer um inventário. Se esse for o seu caso, fique a vontade para acionar nossa equipe de advogados especializada em Direito Sucessório, para que possamos lhe assistir. Mesmo no inventário extrajudicial, o advogado é indispensável, com a grande vantagem de poder atender a todos os interessados.

Se qualquer um dos critérios acima não for atendido, você precisará realizar o inventário judicial. Mas não se preocupe, pois também podemos lhe atender.

Prazo para a abertura do inventário

O prazo estabelecido em lei é de 60 dias após o falecimento do de cujos. Ao ultrapassar esse prazo, é aplicada uma multa sobre um dos impostos devidos, mas não implica na impossibilidade de realização do inventário. Assim, o quanto antes for realizado, menores serão os custos, já que a multa progride com o decorrer do tempo.

Como ocorre o inventário judicial?

Em síntese, o inventário ocorre da seguinte forma: O primeiro passo é a constituição de um advogado, que elaborará um pedido inicial de inventário e o apresentará ao juiz. Tendo tomado ciência do pedido, o juiz citará os interessados e, na abertura do inventário, nomeará um inventariante, que é a pessoa que administrará e representará a herança até que ocorra a partilha. O processo se conclui com a partilha definitiva dos bens do falecido.

A importância do advogado no inventário judicial

Mesmo que tenhamos explicado de forma simplificada nesse artigo, o inventário possui muitos detalhes técnicos, que demandam a participação de uma equipe profissional qualificada. Para que seus interesses sejam corretamente apresentados, e nenhum direito lhe seja suprimido, é necessário seguir todos os passos com o devido rigor técnico, e a Equipe de Direito Sucessório do VGV Advogados possui vasta experiência nessa área.

Lembramos que, tanto no inventário judicial quanto no inventário extrajudicial, a contratação de um advogado é indispensável. Caso queira, entre em contato conosco através do botão abaixo.

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Quem irá lhe atender

Dr. Leonardo Vasconcelos Guaurino é sócio fundador do VGV Advogados. Possui graduação em Direito pela UFRJ, é especialista em Direito Civil-Constitucional pela UERJ, Mestre em Direito Privado e Médico pela Universidade Autônoma de Lisboa, Mestre em Telemedicina e Telessaúde pela UERJ e Doutorando em Direito Privado e Médico pela Universidade Autônoma de Lisboa

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